NOTA DE REPÚDIO
Eu, Francisco Saide Farias de Andrade(Guarda Municipal Farias), representante da categoria em Ipu-Ce pelo diretório regional(Sindguardas-Ce). Venho através desta, deixar o meu repúdio, pelos descasos atuais em nosso município.
Pois desde a data de 07/12/2015 segunda feira, nas proximidades do riacho gangão, estrada que dá acesso ao parque da bica, veio a surgir focos de incêndio, em que no passar do tempo, o fogo foi tomando toda a reserva da mata nas proximidades da bica, deixando um enorme e devastador prejuízo na fauna e flora desta reserva ambiental.
Adianto que no dia 08/08/2014 foi sancionada pela presidenta Dilma, e publicada no Diário Oficial da União no dia 11/08/2015, a Lei 13.022/14, onde esta veio a regulamentar o Estatuto das Guardas Municipais. que no seu capítulo III, das competências, no Art. 5º, incisos VII e VIII, informa que a guarda municipal deve agir na proteção de patrimônios ambientais, como também cooperando com os órgãos de defesa civil.
Mas pelo contraste de uma gestão descompromissada com o povo, a Guarda Municipal de Ipu torna-se impotente mediante tal situação, sem poder prestar um serviço eficiente à sociedade ipuense.
Observando que, se desde de 2014, a administração tivesse o real compromisso com o povo ipuense, e o prefeito tivesse feito a capacitação dos profissionais para que os mesmos viessem a trabalhar efetivamente em prol da população ipuense.
Portanto, fica registrado para o conhecimento da população ipuense.
Atenciosamente.
Guarda Farias.