Por Rárisson Ramon
Na
história política municipal têm-se o entendimento que para a escolha de um
Vice-Prefeito na composição de chapa dois são os critérios basilares, a citar:
Primeiro, que agregue uma quantidade significativa de votos. Segundo, que injete bastante
dinheiro na campanha. Se agregar votos e dinheiro seria o Vice-Prefeito ideal
para compor chapa. Contudo, raramente consegue-se algo assim.
Comumente
se fala que Vice-Prefeito para nada serve, entretanto, uma escolha sábia tem
sido fator decisivo à vitória nas urnas, neste ponto percebe-se a importância
do mesmo. Interessante que no caso específico de Ipu a Lei Orgânica do
município em nada atribui competência de trabalho ao Vice-Prefeito quando
comparado as atribuições exercidas pelo Prefeito.
O que se
tem em matéria de lei são situações que ensejam hipótese de vacância da posse
do Prefeito após dez dias em que o Vice assumirá.
A única
atribuição que a supracitada carta política municipal elenca ao Vice-Prefeito
está assinalada no caput do artigo 69, in verbis:
- Art. 69. Ao Vice-Prefeito compete substituir o titular, em seus impedimentos ou ausências, e, suceder-lhe em caso de vaga; representar o Município e exercer outras atividades por delegação do Prefeito, bem como substitui-lo nas reuniões do Conselho Diretor da Microrregião a que se integra o Município, nos termos do Art. 11 desta Lei.
Conforme
a lei especifica a atuação de um Vice-Prefeito é limitada a meras
representações em caso de ausência do Prefeito ou substituições deste em
eventos. O mesmo teria que usar da imaginação/criatividade para buscar
alternativas que o coloque em destaque quanto a linha de atuação.
É comum o
surgimento de inúmeros questionamentos sobre a funcionalidade prática de um
Vice-Prefeito. Dentro de uma visão crítica a representatividade do mesmo é
puramente política. Não é a toa que muitos preferem romper para tentar sair da
esfera de coadjuvante e passar a ser o protagonista no exercício do executivo.
A
pergunta é por que os indivíduos brigam e chegam até ao absurdo de oferecer
quantias elevadas para firmarem seus nomes como candidato a Vice-Prefeito nas
chapas eleitorais? Que vantagem teria se a própria Lei Orgânica limita a
linha de atuação do mesmo? Seria viável contribuir com a importância de R$1
milhão de reais à campanha para receber por 4 anos o subsídio de R$ 8.680,00 (fixados em valores líquidos)? Sendo Vice seria
mais fácil conseguir vantagens em certames licitatórios?
Amigos leitores por que não vemos um candidato a Vice-Prefeito ser escolhido entre os treze vereadores que compõem a Câmara Municipal? Será se não são competentes para ocupar o cargo? Reflitam!
Em nossa humilde opinião, o fator de escolha a
ser ponderado na escolha de um candidato a Vice-Prefeito deve ser pautado na
sua credibilidade junto a população, nos trabalhos já prestados no município,
que seja uma pessoa séria, íntegra e com bons antecedentes na vida pública e
política. Se deixar levar por fatores econômicos nessa escolha poderá
representar uma amarga derrota nas urnas.