Um paredão de som que estava acoplado a uma Pampa, de cor vermelha foi apreendido pela Polícia Militar de Ipu, após denúncia de populares, em que o mesmo estaria causando a perturbação do sossego alheio, na rua Manoel Victor, Quadro da Igrejinha.
A Polícia Militar foi ao local e constatou o incômodo, a contravenção penal. A PM ao abordar o proprietário do veículo, foi desacatada, sendo assim, além do paredão o carro também foi recolhido à Delegacia de Polícia Civil de Ipu, onde foi lavrado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), em seguida o veículo foi liberado, mas o paredão continua apreendido para os procedimentos cabíveis.
A perturbação do sossego é, dentro da legislação brasileira, uma contravenção penal que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, tais como:
- gritaria ou algazarra;
- exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: